No início de abril, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o decreto da Assembleia da República que altera a chamada Lei dos Solos. A decisão confirma a entrada em vigor das novas regras, que já tinham sido aprovadas em fevereiro no Parlamento com os votos favoráveis do PS e do PSD.

Na nota publicada no site da Presidência, Marcelo reconhece que o diploma representa um avanço em relação à versão anterior, mas deixou críticas claras: as disposições relativas ao combate à corrupção carecem de maior desenvolvimento e o novo regime mantém algumas derrogações ao regime geral do ordenamento do território.

A alteração da Lei dos Solos tem como principal objetivo facilitar a reclassificação de terrenos rústicos em urbanos, especialmente para responder à crescente necessidade de habitação. A medida tem gerado controvérsia, sendo vista por uns como uma resposta necessária à crise da habitação e por outros como um risco para o ordenamento do território e o equilíbrio ambiental.

 

O que muda com esta nova legislação?

Aprovado inicialmente pelo Governo no final de 2024 e agora reformulado pelo Parlamento, o novo regime introduz várias alterações relevantes no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT):

   -  Reclassificação facilitada: A lei permite que terrenos rústicos junto a zonas urbanas sejam reclassificados como urbanos de forma mais simplificada, com o objetivo de fomentar a construção de habitação.

   - Foco no arrendamento acessível: Foi eliminado o conceito de “habitação de valor moderado”. Agora, pelo menos 70% da área dos novos empreendimentos deve destinar-se a arrendamento acessível ou habitação a custos controlados.

   - Limites definidos para construção: A lei estabelece áreas máximas para cada tipologia de habitação (por exemplo, um T2 poderá ter no máximo 95 m²), bem como limites para o preço por metro quadrado.

   - Controlo do crescimento urbano: A nova legislação restringe a expansão urbana a terrenos contíguos a zonas já urbanizadas, impedindo construções dispersas em áreas agrícolas ou florestais.

   - Críticas ambientais e sociais: Organizações como a Quercus e a ZERO já manifestaram preocupações, alertando para o risco de urbanização descontrolada, pressão sobre o solo agrícola e gentrificação das áreas afetadas.

 

Promulgação: o que significa?

A promulgação é o ato pelo qual o Presidente da República valida uma lei aprovada pelo Parlamento, permitindo a sua publicação em Diário da República e posterior entrada em vigor. Sem este passo, a lei não teria efeitos legais. Ao promulgar, o Presidente não está necessariamente a concordar com todos os pontos da lei, mas considera que esta está em condições de ser aplicada.

Neste caso, apesar das suas reservas, Marcelo Rebelo de Sousa optou por promulgar o diploma, sublinhando a importância das alterações introduzidas no Parlamento e a urgência na resposta à crise da habitação, em particular no contexto do aproveitamento de fundos europeus.



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