Atenção, proprietários: aproxima-se o prazo para pagar o IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis, uma das obrigações fiscais mais importantes do ano. Casas, lojas, garagens ou terrenos — todos os imóveis contam.

A Autoridade Tributária (AT) envia, até ao final de abril, a carta com o valor a pagar e os dados para pagamento. Esta notificação pode chegar por correio ou, se tiver ativado essa opção, por via eletrónica.
 

Quem tem de pagar?

O IMI é devido por quem for proprietário de um imóvel até 31 de dezembro do ano anterior.
 

Quais são os prazos?

O número de prestações varia consoante o valor total do imposto:

  • Até 100€: pagamento único em maio.

  • Entre 100€ e 500€: duas prestações, em maio e novembro.

  • Mais de 500€: três prestações, em maio, agosto e novembro.

Caso prefira, pode pagar o valor total logo em maio, usando a referência incluída na carta.
 

Como pode pagar?

Há várias formas disponíveis:

  • Online, através do homebanking ou do Portal das Finanças.

  • Multibanco, com os dados fornecidos pela AT.

  • Presencialmente, num balcão das Finanças ou numa Loja CTT, com pagamento em dinheiro, cartão ou cheque.

Também é possível ativar o débito direto no Portal das Finanças, o que facilita bastante o cumprimento do prazo.
 

E se perder o prazo?

O não pagamento dentro do prazo pode resultar em juros de mora e coimas. Fique atento às datas para evitar penalizações.
 

Quem pode estar isento do IMI?

Existem dois tipos de isenção: permanente e temporária.

  • A isenção permanente aplica-se a famílias com baixos rendimentos (até 16.824,50€/ano) e imóveis com Valor Patrimonial Tributário (VPT) até 67.260,20€, desde que se trate da habitação própria e permanente.

  • A isenção temporária, com duração máxima de 3 anos (prorrogáveis por mais 2, se o município aprovar), pode ser atribuída a quem adquira um imóvel para habitação própria com VPT até 125.000€, desde que o rendimento anual do agregado familiar não ultrapasse os 153.000€.
     

A isenção pode ser verificada ou solicitada no Portal das Finanças, na área dos imóveis, ou presencialmente num serviço das Finanças, com identificação pessoal e os documentos do imóvel.

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