Entre as principais novidades destaca-se a aplicação de IVA reduzido a 6% nas empreitadas de construção e reabilitação de imóveis destinados a habitação própria e permanente ou para arrendamento. Esta medida aplica-se a obras iniciadas entre 25 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2029.
O novo pacote prevê também benefícios fiscais no arrendamento, com redução das taxas de IRS e IRC para contratos com rendas até 2.300 euros mensais. Além disso, as mais-valias obtidas com a venda de imóveis poderão ficar isentas de IRS, desde que o valor seja reinvestido em habitação destinada ao arrendamento moderado.
Para os inquilinos, aumenta igualmente o valor máximo dedutível no IRS com despesas de renda, passando para 900 euros em 2026 e podendo atingir os 1.000 euros em 2027.
Outra das alterações relevantes é o agravamento do IMT para não residentes, que passa a estar sujeito a uma taxa de 7,5%.
O diploma cria ainda o novo Regime de Suporte ao Arrendamento Acessível (RSAA), que vem substituir o modelo anterior, estabelecendo regras mais simples e definindo limites máximos para as rendas, fixados em 80% do valor mediano por metro quadrado de cada concelho.
No âmbito da construção e reabilitação, particulares que construam habitação própria poderão solicitar a restituição parcial do IVA suportado nas obras. Já os projetos de investimento para arrendamento habitacional poderão beneficiar de incentivos fiscais até 25 anos.
Estas medidas pretendem aumentar a oferta de habitação, incentivar o arrendamento acessível e dinamizar o setor imobiliário nos próximos anos.
Fonte: APEMIP