A procura por soluções residenciais rápidas e económicas levou muitos a questionar se é possível comprar e instalar casas pré-fabricadas — modulares, móveis ou de madeira — em terrenos rústicos, e se é necessário ter licença de obra. A resposta, segundo especialistas, é clara:
não é simples nem automática.
Diana Cabral Botelho, managing partner da Fides Law, explica que
a legislação portuguesa trata qualquer habitação da mesma forma, independentemente de ser pré-fabricada ou construída em betão. Ou seja, casas pré-fabricadas fixadas ao solo com infraestruturas como água, eletricidade e saneamento
exigem licenciamento municipal, tal como qualquer outra habitação, de acordo com o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE).
Nos terrenos classificados como rústicos ou agrícolas, o uso predominante
não é habitacional, sendo que os Planos Diretores Municipais (PDM), a Reserva Agrícola Nacional (RAN) e a Reserva Ecológica Nacional (REN) limitam fortemente novas construções. Por isso, instalar uma casa pré-fabricada para habitação permanente em rústico
é, regra geral, juridicamente inviável, mesmo que se trate de estruturas móveis como ‘tiny houses’ ou contentores.
É possível comprar a estrutura sem licença, mas
usar a casa sem licenciamento é ilegal. Muitos proprietários avançam com a instalação e só depois tentam regularizar, o que pode levar a sanções como:
- embargo ou demolição da construção;
- coimas;
- impossibilidade de legalizar posteriormente, especialmente em terrenos RAN ou REN.
A especialista conclui que
não existe regime excecional para casas pré-fabricadas: a viabilidade depende principalmente do tipo de solo e do enquadramento legal, e é essencial obter aconselhamento antes de avançar.
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Fonte: Idealista