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Resolução alternativa de litigios

1- Nos termos do número 1 do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, a Mediadora informa que as entidades de RAL registados como

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Resolução alternativa de litigios

1- Nos termos do número 1 do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, a Mediadora informa que as entidades de RAL registados como entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo são as seguintes:

- Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo - http://www.arbitragemdeconsumo.org

- Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos do Algarve – http://www.consumidoronline.pt

- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Conflitos de Coimbra – http://www.centrodearbitragemdecoimbra.com

- Centro de Arbitragem de Conflitos de Lisboa – www.centroarbitragemlisboa.pt

- Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto – www.cicap.pt

- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave /Tribunal Arbitral – www.triave.pt

- Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo) – www.ciab.pt 

- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Madeira  - http://www.srrh.govmadeira.pt/In%C3%ADcio/tabid/292/default.aspx 

- Centro de Arbitragem do Setor Automóvel – http://www.centroarbitragemsectorauto.pt/site/index.php 

- Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros – http://www.cimpas.pt  

2- A lista de entidades RAL encontra-se disponível no Portal do Consumidor em www.consumidor.pt.

3- A Mediadora e o Segundo Contratante acordam entre si submeter ao Centro ________________________________________________________________com sede em

_______________________________________________,Tel ______________ com sítio da internet _______________________________, qualquer

litígio emergente pelos  serviços prestados no âmbito do presente contrato.